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Dirigente lembre-se do teu auditor interno!

A auditoria Interna, estrutura oriunda do ambiente empresarial, é uma atividade de supervisão e de avaliação inserida na estrutura das entidades públicas e visa a agregação de valor no atingimento de objetivos. Presente em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, constitui uma importante camada de controle, por vezes ignorada pelos dirigentes, que não percebem o seu potencial estratégico.

Em um diagnóstico inicial, tem-se que as definições de auditoria interna no setor público contidas na legislação pátria são raras e pouco integradas, somada essa situação a uma carência crônica de literatura sobre o tema, o que por si só já denota a falta de estrutura doutrinária sobre auditoria interna, o que contribui para uma falta de identidade e de percepção dessas estruturas na Administração Pública.

Temos, por exemplo, o Decreto do Poder Executivo n° 3.591/2000, que indica no seu Art. 14. que as entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, positivando a necessidade de uma estrutura que fortaleça a gestão e o controle, existindo, se for o caso, apenas um profissional para cuidar dessa pasta.

Por seu turno, o Manual de Controle Interno do Poder Executivo Federal (IN n°01/2001-SFC/MF) aponta que os trabalhos são “executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor interno, especialmente designado para a função” e que se caracteriza pela assessoria a alta administração, detalhando mais a natureza das atividades da auditoria interna, bebendo da fonte dos paradigmas privados, restando lacunas de definição de sentido de atuação, dadas as peculiaridades do setor público.

Como visto nos exemplos anteriores, as normas existentes sobre Auditoria Interna no setor Público são em número reduzido ainda, episódicas em manifestações de tribunais de contas e fundamentadas na construção histórica do que é a Auditoria Interna no setor privado, de parâmetros nacionais e internacionais, como o IIA (The Institute of Internal Auditors) e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), denotando a carência de uma identidade dessa função no setor público e suas peculiaridades, bem como de visibilidade destas no ambiente político-administrativo nacional.

Persiste ainda um caráter duplo, indefinido, de assessoria e avaliação, acrescido na prática de um viés de mediação, ainda não equacionado nas normas e na prática das Auditorias Internas. Visto como posto avançado dos órgãos de controle em alguns casos, ou como aliado da gestão, não conseguimos romper a dicotomia de supervisão e execução e da necessidade de instrumentos avaliativos no nível do dirigente, em especial em organizações públicas complexas e espalhadas no território nacional.

Em termos práticos, a Auditoria Interna no setor público brasileiro é uma estrutura presente nas entidades (Administração Indireta), que pela sua autonomia e especialização, demandam uma estrutura própria, que se detenha na função administrativa “Controle” com um caráter de avaliação da gestão e de assessoria na construção e manutenção dos mecanismos de governança da entidade, acrescentada de um aspecto mediador, em relação aos diversos atores envolvidos no controle –Tribunais de Contas, Ministério Público etc. È uma necessidade oriunda da autonomia própria das entidades, para que atinjam melhor seus objetivos.

A casuística da auditoria interna no contexto nacional varia de estruturas robustas e especializadas em algumas sociedades de economia mista a estruturas humildes em autarquias de menor porte. São também as auditorias internas objeto de uma produção acadêmica pífia se comparada ao seu correspondente privado, contextualizado este na profusão de sociedades anônimas e nos desafios da delegação em empresas de grande porte, verdadeiros conglomerados, espalhados no território nacional.

A dificuldade de construção desse papel das auditorias internas, adaptado do setor privado, tende a fazer dessas estruturas sub-utilizadas, como simples interlocutores burocráticos com os órgãos de controle e com uma prática mais voltada para a ação reativa do que preventiva, o que é uma contradição, dado que quanto mais perto o controle da gestão, maior o seu potencial preventivo.

As estruturas classificadas como entidades trazem em si um grau de hibridismo, em uma didática linha imaginária entre modelos públicos mais puros, como a administração direta e a sociedade empresarial, como mais privado, oscilando essa linha na liberdade e na supremacia do interesse público. Essa mescla dificulta a construção de um conceito de auditoria interna no setor público pela raiz privada dessa instituição associado a própria dificuldade de se instalar mecanismos de controle na história da república.

A existência de uma estrutura formal, de dimensões avaliativas, mediadoras e de assessoria no que tange a governança pode representar um espaço de agregação da função controle a dinâmica dos objetivos da organização, mas pode também se transformar em uma instância redundante em relação a outros órgãos de controle, em ações não coordenadas e sobrepostas em alguns aspectos e ausentes em outros.

A auditoria Interna não fica ligada ao dirigente ou conselho apenas por uma questão de independência, mas pelo seu aspecto estratégico, vinculada aos objetivos da organização, dispondo de uma visão macro desta, com grande potencial de acrescentar valor e a melhorar as operações de uma entidade pública, por meio de uma ação sistemática na avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco, de controle e de governança.

Os dirigentes tem nas Auditorias Internas um excelente instrumento de avanços na sua gestão. Carece que elas sejam enxergadas, em todas as esferas, como uma ferramenta de construção da excelência diante dos riscos. Assessoria, sim. Acessório, não! Avaliação, sim. Desvalorização, não! Mediação, sim. Mediocridade, não!

Identidade, valorização, visão do seu papel estratégico. Esse é um caminho para auditorias internas robustas e efetivas, como são em outros países e que perceberam que a função controle e seus instrumentos tem um papel vital nas organizações públicas, que envolvem seus objetivos, o que remete a credibilidade, ao lucro político e a serviços públicos de qualidade, que colaboram com o desenvolvimento do país.


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